- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGIME POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS POSTERIORMENTE REVOGADAS. EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO EM FACE DO SUBSTITUTO, QUE NÃO FOI PARTE NO PROCESSO E QUE DEIXOU DE RECOLHER EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. 1. Em nosso sistema, o risco pela reposição do status quo ante, em face do cumprimento de liminares ou sentenças posteriormente modificadas, revogadas ou anuladas, é da parte que requer e que se beneficia da medida (CPC, artigos 475-O, I e 273, § 3º do CPC). No caso, os provimentos judiciais deferidos e mais tarde revogados foram editados em demanda judicial proposta pela substituída tributária, não pela substituta. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 767.928/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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