- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. NÃO RECOLHIMENTO, PELO SUBSTITUTO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DO SUBSTITUÍDO. COBRANÇA DO SUBSTITUTO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Em nosso sistema, o risco pela reposição do status quo ante, em face do cumprimento de liminares ou sentenças posteriormente modificadas, revogadas ou anuladas, é da parte que requer e que se beneficia da medida (CPC, artigos 475-O, I e 273, § 3º do CPC). No caso, os provimentos judiciais deferidos e mais tarde revogados foram editados em demanda judicial proposta pela substituída tributária, não pela substituta" (REsp 767.928/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.262/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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