Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. 1. "A decisão monocrática, fundamentada no permissivo infraconstitucional do artigo 557 do Código de Processo Civil, proferida em sede de apelação, é impugnável mediante agravo regimental para o próprio Tribunal a quo, sendo manifestamente incabível, por consequência, à falta de exaurimento das vias recursais o…