- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. 1. "A decisão monocrática, fundamentada no permissivo infraconstitucional do artigo 557 do Código de Processo Civil, proferida em sede de apelação, é impugnável mediante agravo regimental para o próprio Tribunal a quo, sendo manifestamente incabível, por consequência, à falta de exaurimento das vias recursais ordinárias, a interposição de recurso especial, ainda que os embargos de declaração opostos tenham sido julgados por decisão colegiada. Precedentes." (AgRg no Ag 1.159.365/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 28/10/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 932.103/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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