- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. O sistema recursal em vigor impõe o esgotamento das vias ordinárias para a interposição de recursos às Cortes superiores, consoante preconiza a Súmula 281 do STF. 2. Na hipótese dos autos, o recurso interposto na origem foi julgado por decisão monocrática, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, sem manifestação do órgão colegiado do Tribunal. Desse modo, caberia ao agravente esgotar a instância, impugnando a decisão por meio de agravo regimental, previsto no § 1° do mesmo dispositivo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 334.898/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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