JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR MÉRITO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de ato de efeito concreto que suprimiu vantagem recebida pelo servidor, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação, não havendo falar em relação de trato sucessivo na espécie. Precedentes do STJ. (REsp nº 998.894/RJ, Quinta Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 3/11/08). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.127.764/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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