JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. Ato de efeito concreto que suprime vantagem recebida por servidor público afasta a relação de trato sucessivo, portanto a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da publicação de tal ato. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.078.631/SE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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