- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 19/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 19/02/2010
TRIBUTÁRIO ? IPTU E TAXAS MUNICIPAIS ? LANÇAMENTO DE OFÍCIO ? ENTREGA DA GUIA DE PAGAMENTO ? NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA ? ÔNUS DA PROVA ? MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.111.124/PR). 1. O envio da guia de cobrança da taxa municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento da guia. 2. O posicionamento encimado foi recentemente chancelado pela Primeira Seção que, sob o regime do artigo 543-C do CPC, julgou o REsp 1.111.124/PR, ratificando a jurisprudência no sentido de que o envio do carnê do IPTU ao endereço do contribuinte configura notificação presumida do lançamento do tributo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.127.150/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 19/2/2010.)
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