- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
TRIBUTÁRIO. IPTU. GUIA DE COBRANÇA. ENVIO. RESIDÊNCIA. CONTRIBUINTE. SÚMULA 397/STJ. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 07/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 543-C do CPC, enunciou que o envio da guia de cobrança do IPTU, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte demonstrar seu não-recebimento. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.111.124/PR. 2. Segundo o teor da Súmula 397/STJ: "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". 3. O Tribunal de origem foi enfático ao destacar que o recorrente não logrou demonstrar que houve a remessa de fato da guia para a residência do recorrido. 4. Revisar tal entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, como informa o teor da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.156.710/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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