- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2. Impetrado o habeas corpus em face de decisão monocrática e ausente a interposição de agravo regimental para submissão ao colegiado competente, não cabe a análise da controvérsia por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 613.907/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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