- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 04/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010
TRIBUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE ACERCA DOS REQUISITOS PARA A COBRANÇA DE TARIFA. 1. A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. "Os serviços públicos de fornecimento de água e esgoto, essenciais à cidadania, se caracterizam pela facultatividade e não pela compulsoriedade, prestado diretamente pelo Estado ou por terceiro, mediante concessão, submetendo-se à fiscalização, princípios e regras condicionadores impostos pelo ente público, e por isso remunerados por tarifas ou preços públicos, regendo-se pelas normas de direito privado" (REsp 149654/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 17/10/2005) 3. O entendimento proferido no julgamento do REsp 149654/SP aplica-se a todos os processos que estiverem em trâmite nesta Corte Superior. 4. Tendo o serviço de esgoto natureza de tarifa, determino o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que sejam analisados os requisitos exigidos para a cobrança da tarifa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 686.231/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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