JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSIONÁRIA. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. "Este Tribunal Superior, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público" (EREsp 690.609/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 07.04.08)". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 782.188/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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