JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. 1. Trata-se de recurso especial em que o recorrente sustenta ter havido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da não aplicabilidade do Enunciado n. 166 da Súmula do STJ e dos artigos 2º, inciso V, e 32 do Convênio ICM 66/88 e do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar n. 87/96. 2. Agravo interno interposto no Tribunal a quo não conhecido por ausência de fundamentação. 3. Verifico que o agravo interno apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro encontrava-se devidamente fundamentado, tendo, inclusive, dentre outros argumentos, incorporado trecho do parecer do Ministério Público a suas razões, o que não retira a existência da motivação, ao contrário, agrega. 4. Considerando que, apesar de provocada via embargos de declaração, a origem permaneceu silente acerca do mérito da questão (incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte), há ofensa ao art. 535 do CPC, pois evidente a omissão, sendo, necessário, dessa forma, determinar-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferida nova decisão. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 759.254/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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