- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 04/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA OU PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - PDD. RESOLUÇÃO 1.748/90, CMN/BACEN. LEIS 8.541/92 E 8.981/95. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. NÃO ALTERAÇÃO DE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO. DEDUTIBILIDADE QUE DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Tributário deste STJ já firmou o entendimento de que não ofende o sistema jurídico vigente o fato de as normas (comerciais e fiscais) divergirem quanto à fixação do montante a ser lançado na respectiva provisão de créditos de liquidação duvidosa. A fórmula de composição da PDD - Provisão para Devedores Duvidosos, para fins fiscais, deve obediência ao estatuído na legislação fiscal pertinente, no caso, a Lei nº 8.981/95, não havendo que se cogitar em violação ao teor prescrito pelos arts. 43 e 44, do CTN. Precedentes: REsp nº 413.919 - PR, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 17.09.2002; REsp. nº 234.536 - CE, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12.05.2005; REsp. nº 707.044 - MG, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17.11.2005. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 767.222/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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