- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 18/03/2010
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IRPJ. DEDUÇÃO DA PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. LEI Nº 8.981/95. RESOLUÇÃO Nº 1.748/90 BACEN. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Não há amparo à pretensão do impetrante de não se submeter ao disposto no § 4º, do artigo 43 da lei nº 8.981/95. 2. Não há óbice a que a lei tributária disponha sobre a forma de cálculo do lucro líquido de forma diversa da legislação comercial visto que referidas normas têm seu campo próprio de atuação. 3. Prevalência dos critérios da lei tributária (L. 8.981/95, art. 43) sobre normas administrativas do Conselho Monetário Nacional. Definir a base de cálculo dos tributos é matéria reservada à lei, sem sujeição a regras de hierarquia administrativa. Precedente do STF. 4. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.131.094/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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