- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA N. 98/STJ. IRPJ E CSLL. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - PDD. RESOLUÇÃO 1.748/90, CMN/BACEN. ART. 9º DA LEI N. 8.541/92 E ART. 43 DA LEI N. 8.981/95. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Na dedução da base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deve ser observado o limite imposto pelo art. 9º, da Lei n. 8.541/92 e pelo art. 43, da Lei n. 8.981/95, relativo à Provisão para Devedores Duvidosos - PDD (provisão para créditos de liquidação duvidosa). Precedentes: REsp. n. 413.919 - PR, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 17.09.2002; REsp. n. 234.536 - CE, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12.05.2005; e REsp. n. 707.044 - MG, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17.11.2005. 3. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". (Súmula n. 98/STJ). 4. Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar a multa aplicada. (REsp n. 1.268.609/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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