Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2015
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide PIS e COFINS sobre a receita decorrente da locação de bens imóveis, por integrar esse valor o faturamento da empresa. Precedentes: AgRg no REsp 1.086.962/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/2/2015, DJe 23/2/2015; AgRg no Ag 1180346/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 18/02/2011. Agravo regiment…