Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/06/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEITAS ORIUNDAS DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONCEITO DE FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da em…