JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 01/03/2010

Ementa

Estelionato em detrimento da Previdência Social (art. 171, § 3º, do Cód. Penal). Prescrição (caso). Crime instantâneo de efeitos permanentes (consumação com o recebimento do primeiro benefício indevido). 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal é no sentido de ser de natureza instantânea com efeitos permanentes o estelionato cometido em detrimento da Previdência Social, razão pela qual se consuma com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, marco que deve ser observado para a contagem do lapso prescricional. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.022.286/RS, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 1/3/2010.)
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