Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 10/05/2011
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Seguindo orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 85.601/SP, a Sexta Turma desta Corte passou a entender que o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, c…