- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 08/06/2011
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Seguindo orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 85.601/SP, a Sexta Turma desta Corte passou a entender que o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando- se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.235.529/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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