JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
14/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 14/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. 1. De acordo com o entendimento da Sexta Turma deste Superior Tribunal o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, no caso, consubstanciado na concessão fraudulenta de aposentadoria, deve ser considerado como instantâneo de efeitos permanentes. 2. Em tais casos, a contagem do prazo prescricional inicia-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido. 3. Verificando-se que o agravante não trouxe tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado é de se manter na íntegra, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.112.249/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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