- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 08/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. PERCENTUAL DE 41,51% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESINFLUÊNCIA DA AVALIAÇÃO UNILATERAL REALIZADA PELO ARREMATANTE. 1. Caso em que se discute, em embargos à arrematação opostos em execução fiscal, a vileza do preço do bem arrematado. 2. Agravo regimental no qual se sustenta que, na avaliação promovida unilateralmente pelo arrematante, o valor da arrematação corresponde a 80% do valor do bem arrematado. 3. No caso, a avaliação expressamente considerada pelo acórdão recorrido correspondeu a "41,51% do valor do bem, se corrigida monetariamente a avaliação", por isso que, à luz da jurisprudência do STJ, está caracterizado o preço vil. 4. A avaliação unilateral promovida pelo arrematante, que chegou ao percentual de 80% do valor do bem, é controvertida, por ser unilateral, e, por isso, não deve ser levada em consideração. Soma-se a isso o fato de que constatar a adequação dessa valoração esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.080.225/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 8/2/2010.)
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