- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. DESATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO, NOS TERMOS DO ART. 13, § 1º, DA LEI N. 6.830/80. PEDIDO DE REMIÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ARREMATAÇÃO DO BEM EM VALOR SUPERIOR A 50% DE SUA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão recorrido interpretou os dispositivos tidos por afrontados a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Logo, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que se caracteriza preço vil quando a arrematação não alcançar, ao menos, a metade do valor da avaliação. 3. In casu, como informam os próprios agravantes, o bem imóvel foi arrematado em valor equivalente a 60% do valor da última avaliação, afastando-se, assim, a configuração da arrematação por preço vil. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.308.619/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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