- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 08/03/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. I - É inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "d", do CP, se o agente não reconheceu a prática do crime a ele imputado. II - Fixado, pelo Juízo de 1º grau, o regime prisional aberto para o desconto da reprimenda, não pode o e. Tribunal a quo determinar, em sede de recurso interposto exclusivamente pela defesa, o cumprimento em regime mais gravoso, sob pena de ofensa ao princípio da ne reformatio in pejus. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 144.394/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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