- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL, EM CONCURSO MATERIAL COM EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CRIMES COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, PATRIMÔNIOS DISTINTOS E AÇÕES AUTÔNOMAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. AUMENTO DE 2/5 EM RAZÃO DA DUPLA QUALIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Constitui concurso formal o crime de roubo praticado mediante uma só ação, contra vítimas diferentes. Precedentes desta Corte. 2. Evidenciado o concurso material quando os crimes de roubo e de extorsão mediante sequestro, embora praticados no mesmo contexto fático, não foram praticados mediante uma só ação e resultaram de desígnios autônomos, contra vítimas diferentes. 3. A presença de mais de uma qualificadora no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não se deu na espécie. 4. Ordem parcialmente concedida, apenas para aplicar o aumento da pena em decorrência das qualificadoras no mínimo legal. (HC n. 132.876/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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