JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. REQUISITO OBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA GRAVE COMETIDA ANTES DO PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO DECRETO PRESIDENCIAL. REQUISITO PREENCHIDO. 1. A prática de falta grave durante o período estabelecido no art. 4.º do Decreto n.º 6.294/07 ? isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma ? obsta a concessão do benefício da comutação da pena. Contudo, o cometimento de falta dessa natureza fora do aludido período não tem o condão de interromper o prazo para o benefício, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Hipótese em que, publicado o Decreto Presidencial em 12 de dezembro de 2007, a última falta grave cometida pelo Paciente (participação em rebelião) ocorreu em 13 de maio de 2006. 2. Ordem concedida para cassar o acórdão impetrado e restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que concedera a comutação da pena, nos termos do Decreto n.º 6.294/07. (HC n. 142.486/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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