- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 03/05/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. REQUISITO OBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVA FALTA GRAVE COMETIDA DURANTE PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO DECRETO PRESIDENCIAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. 1. A prática de falta grave durante o período estabelecido no art. 4.º do Decreto n.º 6.294/07 - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma - obsta a concessão do benefício da comutação da pena. Contudo, o cometimento de falta dessa natureza fora do aludido período não tem o condão de interromper o prazo para o benefício, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Hipótese em que o Paciente não faz jus ao benefício, tendo em vista que, conforme noticiou o Tribunal de origem, cometeu nova falta disciplinar de natureza grave no período estabelecido no art. 4.º do Decreto Presidencial n.º 6.294/2007. 3. Ordem denegada. (HC n. 134.624/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.