JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPVA. SESC. ENTIDADE ASSISTENCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 150, VI, ?C?). LEI Nº 2.613/55. DESVIRTUAMENTO DO USO. EXCEÇÃO À REGRA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. ÔNUS DA PROVA. 1. O recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental, que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. Sendo o SESC - Serviço Social do Comércio entidade assistencial, de acordo com o art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, decorre da própria sistemática legal (art. 13 da Lei nº 2.613/55) a conclusão da existência de presunção juris tantum (art. 334, IV, do CPC) quanto sua imunidade em relação ao IPVA. 3. Caberia ao Distrito Federal, nos termos do inciso II do art. 333 do CPC, apresentar prova impeditiva, modificativa e extintiva quanto à imunidade constitucional, por meio da comprovação de que os automóveis pertencentes ao SESC estão desvinculados da destinação institucional, o que não ocorreu no caso em comento, como se percebe do dirimido pelo acórdão a quo: "afere-se que efetivamente o embargado não produzira qualquer prova destinada a evidenciar que os automóveis que almejava eximir da incidência tributária estão destinados ao implemento das suas atividades assistencialistas. Contudo, usufruindo de imunidade tributária derivada da natureza jurídica que ostenta e de expressa previsão constitucional, compete à Fazenda elidir a presunção de que os bens que integram seu acervo patrimonial não estão destinados ao incremento das suas atividades essenciais de forma a eximi-los da imunidade que os acoberta como regra geral". (fl.222) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.067.300/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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