JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
19/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 19/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ? REVELIA ? NÃO-OCORRÊNCIA ? AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há falar em revelia em processo de execução ante a ausência de impugnação dos embargos à execução pelo credor. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.001.239/RN, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 2.10.2008; REsp 885.043/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 7.2.2008, p. 1; REsp 671.515/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 23.10.2006, p. 289. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.162.868/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 19/2/2010.)
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