- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - REVELIA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA QUE SE FUNDAMENTOU NAS PROVAS DOS AUTOS - RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Conforme exposto no aresto estadual, ao dar provimento aos embargos à execução, a sentença se fundamentou no lastro probatório constante dos autos e não nos efeitos da revelia. A revisão, em autos de Recurso Especial, acerca de tal conclusão encontra óbice na súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento fático-probatório. 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.169.478/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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