- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 07/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 07/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A ausência de impugnação do credor aos embargos à execução não é suficiente para elidir a presunção de certeza consubstanciada no título judicial, não podendo ser aplicados os efeitos da revelia. III - Recurso especial improvido. (REsp n. 1.677.161/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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