JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 02/02/2010, p. 18/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PRESUNÇÃO DE POBREZA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. 1. Pessoa jurídica, entidade filantrópica ou não, a fim de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas processuais. 2. Evidencia-se que a agravante não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada, razão pela qual entende-se que ela há de ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 681.300/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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