JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA. 1. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos - entidades filantrópicas e beneficentes - que têm objetivo social de reconhecido interesse público, também devem comprovar a insuficiência econômica para gozar desse benefício, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes: EREsp 855.020/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 06.11.09; EREsp 839.625/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ 15.10.07; AgRg no AgRg no Ag 1.105.821/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25.08.09; AgRg no Ag 1.229.783/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 08.04.10. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.224.695/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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