JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. "Em se tratando de pessoas jurídicas sem fins lucrativos ? tais como como entidades filantrópicas, sindicatos e associações ? é prescindível a comprovação da miserabilidade jurídica, para fins de concessão o benefício da assistência judiciária gratuita." (AgRg no REsp 1.058.554/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/08, DJe 9/12/08) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.212.181/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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