- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. ART. 8º DA LEI N.º 8.245/91. DENÚNCIA. AUSÊNCIA. LOCAÇÃO. CONCORDÂNCIA. PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. ART. 1.245 DO CC. I - Consoante determina art. 8º, § 2º, da Lei n.º 8.245/91, realizada a venda de imóvel locado, o comprador tem noventa dias, a partir do registro, para denunciar a locação, concedendo ao locatário o prazo de noventa dias para proceder à desocupação voluntária do prédio. Dispõe também a lei que, não sendo exercida a denúncia no mencionado prazo, presumir-se-á a concordância do adquirente na manutenção da locação. II - In casu, deve-se afastar a incidência do art. 8º da Lei do Inquilinato, haja vista que, ante a ausência da denúncia, houve a imediata concordância com a locação, passando o adquirente à condição de locador. Precedente deste e. STJ. III - Nos termos do disposto no art. 1.245 do Código Civil, a propriedade do bem imóvel transmite-se entre vivos mediante o registro do correspondente título translativo no Registro de Imóveis. Precedente: REsp 858031/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/12/2008. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.109.671/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.