JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EFETUAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DO RESPECTIVO OFÍCIO REQUISITÓRIO. DESCABIMENTO. 1. A teor dos precedentes já consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros de mora no período decorrido entre a realização dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório ou do respectivo ofício requisitório. 2. No caso dos autos, verifica-se, ainda, que a Corte de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, o que atrai a aplicação da Súmula n.º 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.212.922/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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