JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIDA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É assente a orientação desta Corte Superior de que não se há falar em inclusão de juros de mora no período compreendido entre a elaboração dos cálculos de liquidação e a inscrição do precatório, se o pagamento for efetivado dentro do prazo constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.108.777/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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