JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
22/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 20/10/2020, p. 22/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples repetição de pedido, sem a alegação de fatos novos que autorizem nova análise de ilegalidade apontada, configura reiteração inadmissível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 563.574/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
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