Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples repetição de pedido, sem a alegação de fatos novos que autorizem nova análise de ilegalidade apontada, configura reiteração inadmissível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 563.574/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 22/10/2020.)