- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ALEGADAMENTE CELEBRADO COM FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. IMÓVEL PERTENCENTE AOS AVÓS DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE DOS NETOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Os netos não possuem legitimidade nem interesse jurídico para pleitearem anulação de negócio jurídico celebrado em nome dos avós falecidos, ainda que se cogite de nulidade absoluta, especialmente quando não comprovada nos autos a condição de titulares dos direitos hereditários sobre o imóvel. 2. A ação para a anulação de ato jurídico, na forma do art. 146, CC/16 (simétrico ao art. 168, CC/2002), pressupõe a alegada titularidade sobre o direito controvertido, sendo necessária a demonstração da pertinência subjetiva e adequação da ação, pena de extinção do processo sem exame do mérito. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 647.276/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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