JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO STF - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO A REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL - INVIABILIDADE - MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS NO TRIBUNAL A QUO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO. 1. Inviável a apreciação de violação constitucional por meio do recurso especial, nos termos dos artigos 102, III, e 105, III, da CF, sob pena de adentrar a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O pedido de reconsideração da decisão agravada não é capaz de interromper o prazo recursal. Precedentes. 3. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial deve ser formulado em sede de ação cautelar, a fim de combater decisão teratológica ou manifestamente ilegal e desde que a parte tenha esgotado na Corte a quo todas as possibilidades de obter a tutela preventiva. Precedentes. 4. O recurso especial tem por objetivo o controle de ofensa à legislação federal, nos termos do artigo 105, III, a, b e c, da CF, e, por isso, descabe a análise de suposta violação a portarias, a instruções normativas, resoluções ou regimentos internos dos Tribunais. 5. É inadmissível o recurso especial quanto às questões não decididas pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 6. A falta de prequestionamento da questão que o recorrente pretende que seja analisada também impede o conhecimento do recurso especial pela divergência (artigo 105, III, "c", da CF). 7. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questão então já decidida pelo Órgão Colegiado, a fim de fazer prevalecer seu entendimento quanto à matéria suscitada. Manutenção da multa aplicada. Precedentes. 9. Recurso especial parcialmente conhecido, mas, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.123.740/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A pretensão recursal não merece êxito quanto à violação do art. 535 do CPC, uma vez que o acórdão atacado não possui …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/02/2010

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ACÓRDÃO DECIDIDO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decidida a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, não pode o STJ rever a questão, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.212.159/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/2/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTO OFICIAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Verifica-se a intempestividade do agravo de instrumento quando interposto fora do prazo legal de 10 (dez…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. O AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTÁ SUJEITO A DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2010

PROCESSUAL CIVIL ? DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ? OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. 1. O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo de instrumento. Intempesti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.