Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? RECURSO ESPECIAL - CDA ? TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ? NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL ? ART. 145 DO CTN. 1. O contribuinte, a teor do art. 145 do CTN, deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário. A notificação por edital somente se justifica quanto o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido. 2. Não há falar em omissão em acórdão que julga integralmente o …