JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? RECURSO ESPECIAL - CDA ? TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ? NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL ? ART. 145 DO CTN. 1. O contribuinte, a teor do art. 145 do CTN, deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário. A notificação por edital somente se justifica quanto o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.150.129/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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