- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 19/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 19/02/2010
TRIBUTÁRIO ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ? ENERGIA ELÉTRICA ? PRESCRIÇÃO ? TERMO A QUO ? CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA COM REFLEXO NOS JUROS, A CONTAR DE CADA RECOLHIMENTO ? JUROS E CORREÇÃO ? PRECEDENTE NO RECURSO REPETITIVO 1.028.592/RS, JULGADO EM 12.8.2009 ? ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recursos Especiais repetitivos 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2. Encontram-se prescritas as pretensões de recebimento de correção monetária sobre o principal e sobre os juros remuneratórios relativamente aos créditos convertidos em ações em data anterior à 3ª conversão, porque decorridos mais de cinco anos (Súmula 85/STJ), o que significa dizer que a 3ª conversão somente ocorreu em 30.6.2005 e só prescreverá em 1.7.2010. 3. Incide sobre os valores a serem devolvidos a correção monetária PLENA (integral), inclusive no período entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente (data da constituição do crédito). Agravos regimentais da Fazenda Nacional e da Eletrobrás improvidos. (AgRg no REsp n. 1.006.533/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 19/2/2010.)
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