JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
01/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/10/2020, p. 01/02/2021

Ementa

AGRAVO INTGERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E TERATOLOGIA. FUNDMANTAÇÃO SUFICIENTE E CLARA. 1. Não é cabível o mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, a menos que neles se possa divisar flagrante e evidente teratologia. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, não se verifica nenhuma ilegalidade ou teratologia na decisão, mas tão somente a evidência de que não houve comprovação do alegado pelo requerente, ensejando, de forma escorreita, o desprovimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no MS n. 26.755/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 1/2/2021.)
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