- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL IMPETRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no acórdão que, julgando o agravo interno, utiliza-se dos fundamentos adotados pela decisão monocrática que não conhecera do recurso especial, mormente porque o recorrente não trouxe, na petição recursal, argumentos capazes de infirmar a conclusão do decisum agravado. 3. O ato judicial impetrado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o exame, em sede de recurso especial, de violação do art. 485, V, do CPC/1973 (atual art. 966, V, do CPC/2015) pressupõe que a ofensa a literal disposição normativa refira-se às normas federais de caráter infraconstitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 26.134/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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