Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida admissível em situações excepcionais quando estiver demonstrada a existência de teratologia ou abuso de poder praticado pela autoridade judicante, cumprindo à parte impetrante demonstrar a ausência de outros meios de impugnação hábeis a sanar a suscitada ilegalidade. Precedent…