JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
19/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 19/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? VERBA HONORÁRIA ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ? SÚMULA 306 DO STJ ? COMPENSAÇÃO NA MEDIDA DO RESPECTIVO DECAIMENTO ? INAPLICABILICADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão trazida no recurso especial não diz respeito ao reexame da fixação da verba honorária de acordo com o critério da equidade, mas sim da necessidade de observância do regramento expresso do art. 21 do Código de Processo Civil diante da determinação equivocada de compensação desproporcional dos honorários, o que dispensa qualquer revolvimento de matéria fática. Inaplicabilicade da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da Súmula 306/STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". 3. Referido enunciado reflete a orientação invocada nos precedentes que lhe deram ensejo, no sentido de que, uma vez reconhecida a sucumbência recíproca, ambas as partes devem responder pelos honorários de advogado na proporção da sucumbência de cada qual. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.135.482/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 19/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 03/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 306/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados, de forma proporcional, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 2. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem exc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. ART. 21 DO CPC. SÚMULA 306/STJ. 1. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte" (Súmula 306/STJ). 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.201.105/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 27/9/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306 DESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, embora a Lei n. 8.906/94 assegure pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é certo, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, que as regras contidas no Código de Processo Civil continuam tendo ampla aplicação. 2. Tal entendim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306/STJ. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É possível a compensação da verba honorária advocatícia, na hipótese de sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC e da Súmula 306 do STJ: "Os honorários advocatícios devem se…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS 'PRO RATA'. AUSÊNCIA DE SALDO A SER EXECUTADO AUTONOMAMENTE PELOS ADVOGADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306/STJ. MATÉRIA JULGADA PELA CORTE ESPECIAL SOB O REGIME DO ART. 543-C (RESP 963.528/PR). 1. O acórdão rescindendo tem arrimo em jurisprudência de há muito estabelecida nesta Corte e recentemente confirmada em julgamento (REsp 963.528/PR), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.