JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 04/02/2010, p. 12/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS - ENDOSSO-MANDATO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ? RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.148.580/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 12/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 02/02/2010

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO DE DUPLICATA. DEMANDA MOVIDA CONTRA A SACADORA E O BANCO. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO CONFIGURADA. EXCLUSÃO. I. No caso de endosso-mandato, a responsabilização do banco pelo protesto do título somente se dará se identificado ato ilícito concreto de sua parte, culposo ou doloso, como haver prosseguido na cobrança a despeito de previamente ad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 15/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO 83/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a instituição financeira que procede a pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Encontra-se pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a instituição financeira que recebe o título por endosso-mandato e não age de forma temerária, ou com desídia, é parte ilegítima para figurar como réu na ação cautelar de sustação de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES. 1. O banco que recebe por endosso-mandato duplicatas representadas por boletos bancários somente é parte legítima para responder pelos danos causados pelo indevido protesto do título se houver sido advertido previamente sobre a falta de higidez da cobrança e, ainda assim, nela prosseguir, hipótese não caracterizada nos a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.