Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Caracterizada, nas instâncias ordinárias, a negligência da instituição financeira, responde a endossatária-mandatária pelo pagamento de indenização decorrente do protesto de título, quitado e sem lastro. 2. O valor arbitrado a título de reparação de danos morais está sujeito ao controle do Superior Tribunal de Justiça, d…