- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. "Não se conhece do recurso se a parte não indica a alínea do permissivo constitucional na qual se embasa a irresignação, portanto, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal." (AgRg no Ag 582.537/SP, QUARTA TURMA, DJe 29/09/2008) 2. Da leitura das razões expendidas na petição de agravo regimental, não se extrai argumentação relevante apta a afastar os fundamentos do julgado ora recorrido. Destarte, nada havendo a retificar ou acrescentar na decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.078.885/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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